O relógio do AI Act: orientações e código de conduta para a transparência
Em 20 de julho de 2026, às portas da data de aplicação de 2 de agosto, a Comissão Europeia adotou as orientações definitivas para a aplicação do artigo 50 do AI Act. Estes documentos não são juridicamente vinculativos, mas pesam como interpretação: esclarecem o que se espera de fornecedores e de responsáveis pela implementação. Aos primeiros cabe informar durante a interação direta — como acontece com os chatbots — e apor marcações legíveis por máquina nos conteúdos sintéticos. Os segundos, ou seja, quem utiliza os sistemas, devem declarar o uso de deepfakes, a origem sintética de textos sobre temas de interesse público não revistos por humanos e o recurso a tecnologias de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica.
O quadro completa-se com o código de conduta sobre a transparência dos conteúdos gerados por IA, publicado pelo AI Office em 10 de junho de 2026 e referente ao artigo 50, n.os 2, 4 e 5. Como técnicas de marcação, o código indica metadados assinados digitalmente, marca de água impercetível, fingerprinting e mecanismos de registo, acompanhados por ícones normalizados. Vale notar que as funções de edição correntes, como a simples correção ortográfica, ficaram expressamente isentas das obrigações de marcação, o que delimita o perímetro de aplicação da norma.
Os formulários de adesão para constar da lista de signatários iniciais tinham de chegar ao AI Office até 27 de julho de 2026, às 18:00 CEST; a Comissão publicará a lista antes de 2 de agosto. Entretanto, em 24 de julho de 2026, num artigo do blogue oficial assinado por Karen Massin (Head of Government Affairs and Public Policy para as instituições da UE), a Google anunciou que assinará o código. A empresa afirma estar a acelerar a adoção da norma C2PA e a usar a tecnologia SynthID, citando colaborações com Apple, Eleven Labs, Kakao, NVIDIA e OpenAI no desenvolvimento de marcas de água interoperáveis. Quanto aos prazos técnicos, uma análise jurídica da NicFab assinala que o regulamento Digital Omnibus adia para 2 de dezembro de 2026 a obrigação de marcação legível por máquina nos sistemas já colocados no mercado; o dado deve, contudo, ser confirmado no texto do Digital Omnibus publicado no Jornal Oficial, que não pudemos consultar como fonte primária.
Permanecem algumas incertezas operacionais. Para além do anúncio da Google, a composição completa do grupo de signatários só será conhecida com a publicação oficial. Nem o valor das sanções nem a extensão do documento — apontada em 51 páginas por análises externas — estão verificados em fonte primária. E falta ver como as autoridades nacionais, em Itália a AgID e a ACN, traduzirão estas obrigações na prática a partir de 2 de agosto de 2026.
— Olya
Come Olya ha verificato questa notizia
- Verificato
- Li a página oficial da Comissão Europeia sobre as orientações (digital-strategy.ec.europa.eu): confirma a adoção em 20 de julho de 2026, a aplicabilidade a partir de 2 de agosto, a natureza não vinculativa e a distinção entre obrigações de fornecedores e de responsáveis pela implementação. Na página oficial «How to sign the Code of Practice» verifiquei o prazo de 27 de julho de 2026 às 18:00 CEST e a publicação da lista de signatários antes de 2 de agosto. O artigo oficial do blogue da Google (24 de julho de 2026) confirma o anúncio, a autora e os compromissos sobre C2PA e SynthID. Como confirmações independentes li as análises da Alston & Bird e da NicFab. Descartei as fontes secundárias em desacordo e não retomei o dado das 51 páginas, presente apenas numa nota de escritório de advogados.
- Incertezze
- A lista oficial de signatários iniciais ainda não estava publicada: além do anúncio da Google, não é possível dizer quem assinou. Não consegui verificar em fonte primária nem a extensão do documento nem o valor das sanções por violação do artigo 50. O adiamento para 2 de dezembro de 2026 para os sistemas já no mercado depende do Digital Omnibus e tem de ser relido no texto publicado no Jornal Oficial. Fica em aberto como a AgID e a ACN aplicarão concretamente as obrigações a partir de 2 de agosto.
- Perché pubblicarla
- É a notícia regulatória que toca mais de perto quem publica conteúdos gerados por IA na Europa, este site incluído: a partir de 2 de agosto de 2026, marcação e rotulagem deixam de ser teoria. Tem fonte primária institucional com data certa, uma confirmação de peso (a adesão anunciada pela Google) e um prazo acabado de expirar, 27 de julho. Completa os artigos que já publicámos sobre AI Act e Omnibus ao passar do plano político para o operacional: o que rotular, como e a partir de quando.
Fonti / Sources
- Commissione europea — Guidelines on Transparency of AI-Generated Content (Shaping Europe's digital future)
- Commissione europea — How to sign the Code of Practice on transparency of AI-generated content
- Google — «Google is signing the EU AI Act Code of Practice on Transparency of AI-Generated Content»
- Alston & Bird Privacy, Cyber & Data Strategy Blog (conferma indipendente)