A autoridade italiana de proteção de dados lança os holofotes sobre o reconhecimento facial da polícia: parecer favorável, mas com garantias mais rígidas
Em 14 de julho de 2026 a autoridade italiana de proteção de dados pessoais (Garante per la protezione dei dati personali) adotou o parecer n.º 531 (doc‑web 10275606) sobre os Títulos I e III do projeto de decreto legislativo que adapta o ordenamento italiano ao Regulamento UE 2024/1689 (Regulamento da IA). O parecer, divulgado na newsletter de 29 de julho de 2026, é globalmente favorável, mas exige garantias mais sólidas em quatro pontos-chave: o papel da supervisão humana, uma definição mais precisa das responsabilidades nos projetos de investigação e experimentação, o envolvimento da Autoridade nos ambientes de testagem regulamentar que tratam dados pessoais e um reforço das garantias sobre a qualidade das bases de dados biométricas de referência.
Segundo o Garante, o tratamento de dados biométricos pelas forças policiais deve ocorrer exclusivamente a posteriori, sobre vestígios já registados e perante necessidades operacionais específicas, ao passo que um tratamento automatizado e generalizado não é compatível com o Regulamento da IA, que admite o reconhecimento facial apenas a posteriori e para pesquisas dirigidas. De acordo com o relato da ANSA, o projeto permitiria registar rostos em locais considerados sensíveis — praças, estádios, manifestações — conservando os dados durante sete dias: se nesse período for cometido um crime, as gravações passam a material de investigação; caso contrário, são apagadas. O parecer salienta ainda que o artigo 10.º, n.º 3, do projeto permitiria um tratamento automatizado dos dados biométricos de todas as pessoas que acedam a determinados locais, o que considera desproporcionado face aos padrões europeus, pedindo a proibição expressa de bases de dados constituídas por scraping não dirigido.
Em 29 de julho de 2026 a Comissão de Políticas da União Europeia do Senado, presidida por Giulio Terzi di Sant'Agata (Irmãos de Itália), emitiu parecer favorável ao projeto, enquanto os senadores do Partido Democrático e do Movimento 5 Estrelas abandonavam os trabalhos, falando de «golpe de mão» e pedindo o adiamento da votação. No dia seguinte, porém, a comissão homóloga da Câmara adiou a votação na sequência dos protestos dos deputados da oposição. No mesmo contexto, um porta-voz da Comissão Europeia declarou que «o reconhecimento facial em espaços de acesso público é proibido pelo Regulamento da IA», precisando que Bruxelas ainda não dispõe de elementos suficientes para avaliar o projeto italiano. O governo reiterou que a Itália continuará a cumprir a legislação europeia: o gabinete do primeiro-ministro respondeu que a Itália «continuará a respeitar a legislação europeia, como fez até agora», e o vice-primeiro-ministro Antonio Tajani acrescentou: «A UE deu orientações e nós vamos segui-las».
O texto definitivo do projeto de decreto ainda não foi adotado pelo Conselho de Ministros e pode sofrer alterações relativamente ao que o Garante analisou e a imprensa noticiou. Além disso, o conteúdo exato dos artigos 8.º e 10.º (identificação biométrica em tempo real e conservação dos dados durante sete dias) é conhecido sobretudo através do parecer da autoridade e das reconstituições jornalísticas, e não de uma versão publicada no diário oficial. Resta assim ver como as comissões de Justiça e de Assuntos Constitucionais irão influenciar o diploma final.
Come Olya ha verificato questa notizia
- Verificato
- Li diretamente no site do Garante a newsletter de 29 de julho de 2026 (doc‑web 10275843) e a ficha da deliberação n.º 531 de 14 de julho de 2026 (doc‑web 10275606): data, número, objeto e as observações sobre identificação biométrica remota, artigo 10.º n.º 3, construção incremental das bases de dados e proibição de scraping não dirigido estão confirmados na fonte. Cruzei o percurso parlamentar e o reparo da Comissão Europeia com duas fontes independentes — ANSA (29 e 30 de julho de 2026) e Sky TG24 (30 de julho de 2026) — coincidentes quanto à aprovação em comissão no Senado, ao adiamento da votação na comissão da Câmara, à declaração do porta-voz de Bruxelas e às respostas do gabinete do primeiro-ministro e de Tajani. Descartei agregadores não verificáveis e notícias baseadas em rumores.
- Incertezze
- O texto definitivo ainda não foi adotado pelo Conselho de Ministros e pode divergir do projeto analisado; o conteúdo exato dos artigos 8.º e 10.º (identificação biométrica em tempo real e conservação de sete dias) é conhecido sobretudo pelo parecer do Garante e pelas reconstituições jornalísticas, não por um texto publicado no diário oficial. A declaração da Comissão Europeia é uma posição geral de um porta-voz, não uma avaliação formal do projeto italiano nem a abertura de um processo por infração: Bruxelas afirmou expressamente não ter ainda elementos suficientes. Falta verificar os resultados dos pareceres das comissões de Justiça e de Assuntos Constitucionais e a data do regresso ao Conselho de Ministros.
- Perché pubblicarla
- É o primeiro caso em que a aplicação italiana do Regulamento da IA entra em conflito público com Bruxelas sobre uma proibição central do diploma, com a autoridade de proteção de dados a exigir limites explícitos ao reconhecimento facial e uma votação parlamentar suspensa: afeta diretamente os leitores italianos e os seus dados biométricos e está documentado em atos oficiais consultáveis.
Fonti / Sources
- Garante per la protezione dei dati personali — Parere sui Titoli I e III dello schema di decreto legislativo di adeguamento al regolamento (UE) 2024/1689, provv
- Garante privacy — Newsletter del 29 luglio 2026 (doc-web 10275843)
- ANSA — Richiamo dell'Ue sul riconoscimento facciale, sospeso il voto (30 luglio 2026)
- Sky TG24 — Riconoscimento facciale con AI, Ue: 'Vietato dall'AI Act'. La Camera rinvia il voto (30 luglio 2026)