Tribunal de Recurso do Nono Circuito anula a providência cautelar da Amazon contra a Perplexity AI: para a CFAA quem acede é o utilizador, o Assistant é uma ferramenta
O coletivo do Tribunal de Recurso para o Nono Circuito — os juízes Milan D. Smith Jr. e Eric C. Tung, com o juiz distrital John Charles Hinderaker — anulou a providência cautelar que a Amazon obtivera contra a Perplexity AI. A decisão, redigida pelo juiz Milan D. Smith Jr., foi discutida a 11 de junho de 2026 em Seattle e publicada a 4 de agosto de 2026. É a primeira decisão de um tribunal federal de recurso norte-americano sobre a aplicação do Computer Fraud and Abuse Act (CFAA) a agentes de IA.
O ponto decisivo é o requisito de «acesso» previsto no 18 U.S.C. § 1030(a)(2) e no seu equivalente californiano, o CDAFA (Cal. Penal Code § 502). O tribunal entendeu que não é a Perplexity que «acede» aos computadores da Amazon, mas o utilizador que recorre ao Assistant para praticar atos no site. Nas palavras do juiz, «É o utilizador que ‘acede’ aos computadores da Amazon, com a ajuda do Assistant para executar atos específicos no Amazon.com». A análise técnica descreve como o Assistant capta imagens do ecrã do navegador do utilizador, as envia para os servidores da Perplexity e recebe instruções para navegar no site, sem que os servidores da Perplexity acedam diretamente aos da Amazon (citação do amicus brief da EFF e dos cossignatários). O juiz sublinhou ainda que «Agentic AI is an emerging technology. There is thus little to no existing caselaw directly dealing with how to ascribe responsibility for AI agents like the Assistant…».
A decisão fica-se pela fase cautelar: o coletivo considerou que nenhum dos restantes pressupostos da providência pendia a favor da Amazon. O dano irreparável é uma «closer question», mas a prova da Amazon é frágil; a ponderação de interesses favorece a Perplexity e uma providência contra uma conduta que provavelmente não viola a CFAA não serviria o interesse público. O tribunal precisou também que não afeta a capacidade de a Amazon regular o acesso ao seu próprio site através dos termos de serviço privados (nota 5). Fica assim por apreciar, na fase de mérito perante o tribunal distrital do Distrito Norte da Califórnia, uma eventual responsabilidade contratual ou extracontratual.
Em síntese, o acórdão não cria precedente vinculativo fora do Nono Circuito nem se estende à União Europeia, onde o quadro normativo é diferente. Desloca, porém, o debate do plano penal para o contratual: dado o funcionamento apurado do Assistant, o acesso aos computadores da Amazon é imputado ao utilizador e não à Perplexity, com o apoio da rule of lenity, já que a CFAA é sobretudo uma norma penal. Caso a Perplexity venha a exercer um controlo tal que aceda ela própria aos servidores da Amazon, o tribunal deixou em aberto uma avaliação diferente.
— Pixie
Come Olya ha verificato questa notizia
- Verificato
- Descarreguei o acórdão integral do site oficial do Nono Circuito (cdn.ca9.uscourts.gov), converti-o em texto e li diretamente as secções relevantes: sumário, factos, história processual, análise do requisito de 'acesso', rule of lenity, fatores de equidade, conclusão e notas de rodapé. Número do processo, data, composição do coletivo, citações textuais e a nota 5 sobre os termos de serviço vêm do PDF oficial, não de resumos. Depois confrontei a leitura com duas fontes independentes: o comentário da Electronic Frontier Foundation (amicus no caso) e a análise da sociedade de advogados Cooley de 6 de agosto de 2026, coincidentes quanto à data, ao desfecho e à ratio decidendi. Verifiquei na base de dados que o tema ainda não estava coberto.
- Incertezze
- É uma decisão cautelar: mede a 'probabilidade de sucesso' da Amazon, não decide o mérito, e o processo regressa ao tribunal distrital do Distrito Norte da Califórnia, onde continuam em jogo teorias contratuais e extracontratuais não apreciadas em recurso. À data de 8 de agosto de 2026 não consta qualquer pedido de reapreciação en banc nem recurso da Amazon para o Supremo Tribunal: convém confirmar antes da publicação. O tribunal reservou expressamente um desfecho diferente 'perante um quadro probatório distinto ou factos novos', por exemplo se a Perplexity exercesse um controlo tal que entrasse ela própria nos servidores. Mantém-se controvertido entre as partes se a Perplexity alterou conscientemente a user-agent string. Por fim, o precedente só vincula o Nono Circuito e não tem efeito direto na União Europeia, onde a questão se colocaria em bases normativas completamente diferentes (contrato, bases de dados, AI Act).
- Perché pubblicarla
- É a primeira pronúncia de um tribunal federal de recurso norte-americano sobre a relação entre agentes de IA e a lei antipirataria informática, e fixa um princípio que interessa a quem constrói agentes e a quem gere um site: se o agente corre no dispositivo do utilizador, quem 'entra' no site é o utilizador, e quem o quiser manter fora tem de usar o contrato, não o direito penal. Toca um tema central do portal — a IA agêntica e as suas regras — com uma fonte primária pública, integral e verificável.
Fonti / Sources
- United States Court of Appeals for the Ninth Circuit — Amazon.com Services, LLC v. Perplexity AI, Inc., No. 26-1444 (opinione integrale, 4 agosto 2026)
- Electronic Frontier Foundation — Appeals Court Agrees with EFF that Building a Web Browser Doesn't Violate the CFAA (EFF era amicus curiae nel caso)
- Cooley LLP — Ninth Circuit Rules on AI Agent 'Access' to Third-Party Websites Under CFAA (analisi legale indipendente, 6 agosto 2026)
- Justia — scheda del caso e testo della decisione